A pergunta "qual regime tributário é melhor" não tem uma resposta genérica — depende de faturamento, atividade, margem de lucro e estrutura de folha de pagamento. Ainda assim, existem critérios objetivos que ajudam a entender quando vale a pena avaliar a migração.
O limite legal do Simples Nacional
O Simples Nacional é acessível a empresas com receita bruta acumulada de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Acima disso, a empresa é obrigatoriamente desenquadrada e passa a apurar impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quando a alíquota efetiva do Simples deixa de compensar
Mesmo dentro do limite, a alíquota efetiva do Simples Nacional cresce por faixas — e, em determinadas faixas de faturamento, pode superar a carga tributária equivalente no Lucro Presumido, especialmente em atividades com margem de lucro alta e presunção de lucro baixa (como comércio, com presunção de 8% para IRPJ).
Fator R: um detalhe que muda tudo para serviços
Para atividades de serviço enquadradas no Anexo V, o Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento nos últimos 12 meses) decide se a tributação segue no Anexo V ou migra para o Anexo III — geralmente mais vantajoso quando o fator R atinge 28% ou mais.
O que considerar no Lucro Presumido
O Lucro Presumido usa um percentual fixo de presunção sobre o faturamento (variável por atividade) para calcular a base de IRPJ e CSLL — independentemente da margem real da empresa. Isso pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro efetiva acima da presunção, e desvantajoso no caso contrário.
Como comparar na prática
Comparar os dois regimes exige simular a alíquota efetiva de cada um com os números reais da empresa — faturamento, atividade e folha de pagamento. Use nosso simulador de regime tributário para uma primeira estimativa, e valide com um contador antes de qualquer migração formal de regime.
