E-commerces sediados em Santa Catarina que vendem para consumidores finais em outros estados precisam lidar com uma regra que não existe no comércio local: o Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS.
O que é o DIFAL
Quando uma venda é feita para consumidor final em outro estado, o ICMS passa a ser partilhado entre o estado de origem (onde está a empresa vendedora) e o estado de destino (onde está o comprador). O DIFAL é justamente essa diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação.
Por que isso importa para o e-commerce
Um e-commerce que vende para os 27 estados do país pode, na prática, estar sujeito a alíquotas de ICMS diferentes conforme o estado de destino de cada venda — o que exige controle detalhado por operação, não apenas por produto.
Cadastro em outros estados
Dependendo do volume de operações, pode ser necessário inscrição como contribuinte de ICMS nos estados de destino, o que muda a forma de recolhimento do DIFAL (recolhimento centralizado x recolhimento por operação).
Marketplaces não eliminam essa responsabilidade
Vender por marketplace não elimina a responsabilidade fiscal do vendedor — a apuração de ICMS interestadual segue sendo relevante independentemente do canal de venda, o que reforça a importância de conciliar corretamente os relatórios de cada plataforma com a apuração fiscal da empresa.
O que muda com a Reforma Tributária
A transição para o IBS, com cobrança no destino, tende a simplificar essa lógica no longo prazo — mas até a plena vigência do novo sistema (prevista para 2033), as regras de ICMS interestadual continuam se aplicando. Veja mais no nosso guia da Reforma Tributária.
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